Chega à Câmara o projeto da Lei Geral da Copa de 2014

 20/09/2011 13:06

Chega à Câmara o projeto da Lei Geral da Copa de 2014

Chegou à Câmara o projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo). A proposta facilita a entrada de estrangeiros no País no período das competições, estabelece normas de proteção às marcas associadas ao evento, fixa as regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e estipula as condutas proibidas nos estádios, entre outros pontos.

Conforme a proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os jogos poderão declarar feriado nos dias de jogos em seu território.

O projeto faz parte das garantias dadas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

Normas para o torcedor
Conforme o projeto, o preço dos ingressos será determinado pela Fifa. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para marcação, remarcação e cancelamento de assentos, também serão definidos pela Fifa.

O projeto também dá direito à Fifa de modificar datas, horários ou locais dos eventos e de vender ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos.

São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos estádios, entre outras:
- não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;
- permitir a revista pessoal de prevenção e segurança;
- não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação;
- não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
- não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza;
- não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Quem descumprir alguma dessas normas será impedido de entrar nos estádios ou, se já tiver entrado, será expulso e estará sujeito a sanções administrativas, civis ou penais.

Direitos comerciais
Entre os pontos contemplados no projeto da Lei Geral da Copa estão a proteção de marcas relacionadas ao evento e a garantia de exclusividade na exploração comercial dos espaços dos jogos e cerimônias.

Sobre isso, o projeto tipifica diversos crimes, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, entre eles:
- utilização indevida de símbolos oficiais, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa;
- divulgação de marcas, produtos ou serviços, por meio de associação direta ou indireta com os eventos, sem autorização da Fifa, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa;
- exposição de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou prática de atividade promocional não autorizados pela Fifa, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais oficiais dos Eventos, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Comércio ambulante
O projeto proíbe o comércio de vendedores ambulantes autônomos nas imediações dos estádios. Os limites das áreas de exclusividade da Fifa relacionadas aos locais oficiais de competição serão estabelecidos posteriormente pela autoridade competente, considerados os requerimentos da Fifa ou de terceiros por ela indicados.

Transmissão
A Fifa é titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir transmissões ou retransmissões. Essa regra não atingirá pessoas que exibirem os jogos em televisões ou telões.

A Fifa é obrigada a disponibilizar flagrantes de imagens dos eventos aos veículos de comunicação interessados em sua retransmissão. A duração da exibição dos flagrantes terá o limite de tempo de 30 segundos, exceto em relação às partidas, para as quais prevalecerá o limite de 3% (2,7 minutos, se não houver acréscimo).

Os veículos de comunicação não poderão explorar comercialmente o conteúdo disponibilizado pela Fifa, inclusive em programas de entretenimento, documentários, internet ou qualquer outra forma de veiculação de conteúdo.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade, com integrantes das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Da Redação/WS

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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